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Tema: concurso público
RE 273605 / SP, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA,
Publicação: DJ DATA-28-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02075-07 PP-01493,
Julgamento: 23/04/2002 - Segunda Turma Votação: unânime.
EMENTA: - Recurso extraordinário. Administrativo. Concurso Público. 2.
Acórdão que negou provimento à apelação, assentando a inexistência de
direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso para
provimento de cargo de Professor Assistente. 3. Criação de dois cargos de
Professor Assistente no Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito,
quando se encontrava em pleno curso o tempo de eficácia do concurso público.
Ocorrência de contratação de professores e renovação de contrato. 4.
Precedente da Turma no RE 192.569-PI, em que se assegurou a nomeação de
concursados, eis que existentes vagas e necessidade de pessoal. 5.
Constituição, art. 37, IV. Prequestionamento verificado. 6. Recurso
extraordinário conhecido e provido.